Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) faz parte da legislação brasileira que visa combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela define a violência doméstica como crime e estabelece medidas para prevenir, enfrentar e punir essa violência.
A lei abrange diversas formas de violência contra a mulher, incluindo violência física, psicológica, sexual, financeira, patrimonial e moral. Ela se aplica a situações de violência ocorridas no âmbito doméstico, familiar e em relações íntimas de afeto, independentemente de coabitação.
A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência que podem ser solicitadas pela vítima na delegacia. Essas medidas visam proteger a mulher e inibir o comportamento do agressor. Algumas dessas medidas incluem:
Afastamento do agressor do lar;
Proibição de contato com a vítima e testemunhas;
Suspensão do porte de armas;
Encaminhamento da mulher a programas de proteção;