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Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) faz parte da legislação brasileira que visa combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela define a violência doméstica como crime e estabelece medidas para prevenir, enfrentar e punir essa violência.

A lei abrange diversas formas de violência contra a mulher, incluindo violência física, psicológica, sexual, financeira, patrimonial e moral. Ela se aplica a situações de violência ocorridas no âmbito doméstico, familiar e em relações íntimas de afeto, independentemente de coabitação.

A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência que podem ser solicitadas pela vítima na delegacia. Essas medidas visam proteger a mulher e inibir o comportamento do agressor. Algumas dessas medidas incluem:

  • Afastamento do agressor do lar;

  • Proibição de contato com a vítima e testemunhas;

  • Suspensão do porte de armas;

  • Encaminhamento da mulher a programas de proteção;

As punições para os agressores podem variar desde medidas protetivas até penas de prisão, dependendo da gravidade do caso. A lei também prevê a criação de juizados especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher, que são responsáveis por julgar e aplicar as medidas cabíveis.

A Lei Maria da Penha foi criada em um contexto de grande necessidade de proteção às mulheres em uma sociedade marcada pelo machismo. No entanto, há críticas sobre o uso indevido da lei em casos de falsas acusações, o que pode levar à destruição de vidas e carreiras de homens inocentes. É importante que a lei seja aplicada de forma justa e que os direitos de todas as partes envolvidas sejam respeitados.

Ela foi sem dúvida introduzida, com fundamentos absolutamente legítimos, onde o homem na maioria das vezes se apresenta como o principal elemento intimidante, ameaçador e violentador.

Entretanto, ela não foi desenvolvida com o objetivo a estar imune a atitudes desonestas, ilícitas, interesseiras e oportunistas. 

O direito de defesa está previsto no artigo 5º, LV da Constituição Federal de 1988. O texto legal estabelece que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. No processo penal, o direito de defesa assegura ao acusado: Ser representado por um advogado, ter acesso às provas contra ele, interrogar as testemunhas, apresentar sua própria defesa.

Por isso, as limitações e dificuldades envolvendo o homem são muito maiores. Em função disso, compartilho minha experiência profissional, que lhe será de grande valia para assegurar seus direitos, referente ao que seja justo e digno.

Em minha experiência como policial, trabalhei na primeira delegacia da mulher em Curitiba e presenciei inúmeros casos de altos níveis de violência masculina sobre suas companheiras, situações essas tristes e lamentáveis.

Eu nunca poderia imaginar-me defendendo homens de acusações da Lei Maria da Penha, isso até perceber que muitos casos simplesmente os homens seriam vítimas de armadilhas bem planejadas. Presenciei inúmeros casos os quais a verdade se mostrava clara, mas por mecanismos legais, o homem acabava sendo condenado falsamente e acusado de abuso doméstico.

Você encontrará informações e orientações úteis para sua vida real no ebook distribuído gratuitamente. Ele não é um livro acadêmico ou um guia teórico, mas sim é elaborado na combinação de experiência profissional, de vida e com um intenso conhecimento jurídico. 

 

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