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Assédio Moral

O assédio moral é caracterizado por comportamentos abusivos e repetitivos que visam humilhar, desestabilizar e comprometer a saúde física e psicológica da vítima. Esse tipo de violência pode ocorrer tanto no ambiente de trabalho quanto em contextos familiares.

Definição e Características

O assédio moral envolve comportamentos de intimidação, humilhação, desqualificação e discriminação praticados de forma reiterada. Pode se manifestar de diversas formas, como isolamento, críticas constantes, sobrecarga de trabalho ou desvalorização do empregado. Para ser configurado como assédio moral, é necessário que essas condutas tenham um caráter sistemático e causem danos à dignidade, à integridade psíquica ou à saúde do trabalhador.

Tipos de Assédio Moral

O assédio moral pode ser classificado em:

  • Vertical Descendente: de superiores para subordinados.

  • Vertical Ascendente: de subordinados para superiores.

  • Horizontal: entre colegas.

  • Misto: uma combinação dos tipos acima.

Legislação Aplicável

Embora não exista uma legislação específica que trate exclusivamente do assédio moral, diversas normas jurídicas nacionais estabelecem diretrizes e princípios que devem ser observados pelos empregadores. Entre essas normas, destacam-se a Constituição Federal, que garante o direito à dignidade da pessoa humana, e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece normas gerais de proteção ao trabalhador. Além disso, o Código Civil e a Lei de Recursos Humanos também possuem artigos aplicáveis em casos de assédio moral, especialmente ao tratar de responsabilidade civil e reparação de danos.

Provas e Eficácia das Denúncias

A prova do assédio moral pode ser um fator desafiador nas demandas judiciais. Gravações de conversas, como a captura de áudio ou vídeo, podem ser ferramentas importantes no processo de comprovação do assédio, desde que realizadas de forma lícita. A coleta de testemunhas, e-mails, mensagens e outros documentos também faz parte do arcabouço probatório a ser trabalhado pelo advogado.

Responsabilidade do Empregador

A responsabilidade do empregador em casos de assédio moral é objetiva, o que significa que ele pode ser responsabilizado pelos atos de seus empregados, independentemente de culpa. Isso implica que, ao ter ciência de um comportamento agressivo e não tomar as medidas necessárias para coibi-lo, o empregador se torna responsabilizado pelo dano causado ao trabalhador.

Reparação e Indenização

Os danos decorrentes do assédio moral podem ser de natureza material e moral. A reparação pode incluir indenizações por danos morais e materiais sofridos pela vítima.

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